Arquitetos-DF — Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Distrito Federal

Convenção coletiva: o que ela garante e como funciona a contribuição

23/09/2026

Canteiro de obras dos ministérios da Esplanada, com estruturas metálicas, caminhões e operários
Construção da Esplanada dos Ministérios, Brasília, final dos anos 1950. Acervo Arquitetos-DF.

Quem trabalha com carteira assinada em empresa de arquitetura ou de engenharia consultiva no DF tem seus salários e condições de trabalho definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Arquitetos-DF e o sindicato patronal, o Sinaenco. A última convenção registrada, a 2024/2026, vigorou de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026. Está registrada no Ministério do Trabalho sob o nº DF000809/2025 e pode ser baixada na página Acordos e convenções.

O que ela garante

Pela convenção, com as cláusulas de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026:

A data-base da categoria é 1º de maio. A própria convenção prevê um termo aditivo para fixar as cláusulas econômicas a partir de maio de 2026. Esse aditivo está em negociação e foi debatido em assembleia da categoria no dia 29 de agosto. O cenário é favorável: segundo o DIEESE, 83,9% das negociações da data-base de maio de 2026 registradas até agora conquistaram reajuste acima da inflação (De Olho nas Negociações 72).

A contribuição

A convenção não se negocia sozinha: por trás dela há assembleias, assessoria jurídica e o trabalho da diretoria. Por isso, a assembleia da categoria aprovou a contribuição, prevista na própria convenção:

Atenção às regras da oposição, que estão na própria convenção: cartas digitadas não valem, e o prazo só começa com o registro da convenção no Ministério do Trabalho — cartas enviadas antes disso, ou depois dos 30 dias, ficam fora do prazo.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade dessas contribuições desde que respeitado o direito de oposição (Tema 935 da repercussão geral).

As empresas, por sua vez, pagam a contribuição patronal ao Sinaenco, também prevista na convenção.

Dúvidas

Empregados e empresas podem tirar dúvidas pelo e-mail do sindicato. Se a sua empresa não aplica o piso, o reajuste ou os benefícios da convenção, procure o sindicato.

Fonte: Acordos e convenções

#Trabalho #Direitos-Trabalhistas

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