FNA celebra aprovação do fim da escala 6×1 e reafirma compromisso com a luta por trabalho digno
Nota · 20/10/2026

Republicado da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), 15 de outubro de 2026.

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) reafirma seu compromisso histórico com a luta por direitos trabalhistas e celebra a aprovação da proposta de fim da escala 6×1 pelo Senado Federal, em dois turnos, no dia 14 de outubro. A conquista fortalece a luta coletiva por jornadas mais justas, sem redução salarial, e por melhores condições de vida para a classe trabalhadora.
O texto aprovado prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. A mudança ainda depende da promulgação da emenda constitucional para entrar em vigor.
A redução da jornada de trabalho é uma pauta fundamental para garantir o direito ao descanso, à saúde e à convivência familiar e social. Para a FNA, a valorização profissional também passa pelo respeito ao tempo de vida dos trabalhadores e pela construção de relações de trabalho que não comprometam seu bem-estar e sua dignidade.
Essa luta também diz respeito aos arquitetos e urbanistas, cuja valorização exige condições adequadas para o exercício profissional e respeito aos direitos trabalhistas. A defesa da categoria está vinculada à luta mais ampla por relações de trabalho justas e pelo enfrentamento à precarização.
A FNA reafirma seu compromisso com a mobilização coletiva e com a defesa dos direitos dos arquitetos e urbanistas e de toda a classe trabalhadora. A aprovação da proposta representa um passo importante, mas a luta por trabalho digno, jornadas justas e qualidade de vida precisa continuar.
O Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do DF, filiado à FNA, soma-se à celebração. Nos escritórios de arquitetura, a jornada estendida e as horas extras não pagas fazem parte da rotina de muitos colegas. Duas folgas por semana e 40 horas de trabalho são um ganho concreto para a categoria. O sindicato vai acompanhar a promulgação da emenda e a sua aplicação.
Vale lembrar que o direito à jornada só existe para quem tem vínculo reconhecido. Quem trabalha como “PJ” com horário, chefe e salário fixo é, na verdade, empregado: veja Pejotização: quando o “PJ” é, na verdade, emprego e o que a convenção coletiva garante.
Fonte: FNA
